CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES - PROCESSO SELETIVO ABERTO PARA A PREFEITURA DO RIO - 367 VAGAS - VEJA COMO SE INSCREVER ATÉ O DIA 30 DE SETEMBRO
São 367 vagas e com inscrições abertas até o dia 30 de setembro! IMPORTANTE ler todo o edital antes de se inscrever.
Veja aqui abaixo, as principais informações e logo após, o LINK PARA SE INSCREVER!
As inscrições serão gratuitas e iniciarão às 10h do dia 25 de Setembro de 2024 e finalizarão às 18h do dia 30 de Setembro de 2024 para a primeira etapa (inscrição) e às 18h do dia 01 de Outubro de 2024 para a segunda etapa (envio de documentos), conforme Cronograma constante do item 11.1, não sendo admitida qualquer informação ou documentação enviada depois de ultrapassado o prazo para as inscrições.
As inscrições contarão com duas etapas, consistindo a primeira etapa no preenchimento da ficha de inscrição disponível no endereço eletrônico indicado no item 1.1 (clicar em INSCRIÇÕES) e a segunda etapa no encaminhamento, frente e verso, da documentação comprobatória da habilitação necessária ao exercício da função, conforme item 3.1.1, além de comprovante da titulação e da experiência informadas, por meio do Portal Carioca Digital, que também pode ser acessado pelo endereço eletrônico https://home.carioca.rio/ (ANEXO V) devendo ambas as etapas serem concluídas no prazo de inscrição estabelecido no cronograma. O candidato deverá, na segunda etapa da inscrição, realizar o envio da documentação por meio de apenas 1 (um) requerimento. O candidato que enviar a documentação em mais de um requerimento, terá conferido apenas os documentos anexados ao último envio constante do Portal Carioca Digital. Após o preenchimento da ficha cadastral no endereço eletrônico mencionado no item 1.1, será disponibilizado link de acesso ao Portal Carioca Digital, https://home.carioca.rio/ (ANEXO V), no qual o candidato realizará seu cadastro, caso não tenha, e enviará a documentação comprobatória da escolaridade exigida frente e verso, da experiência e da titulação informadas na primeira etapa das inscrições, conforme instruções constantes do ANEXO V.